Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das
atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a
assistência de responsável técnico, registrado no Conselho
Regional de Educação Física, conforme a Resolução CONFEF
n.º 134/2007. Nesse sentido, julgue o item.
Não será permitido o funcionamento de
estabelecimentos sem a existência de responsável
técnico, ainda que durante a contratação de substituto.