Num contrato de hipoteca, constam as seguintes cláusulas:
I. ao proprietário do bem dado em garantia é vedada a
alienação do imóvel;
II. a garantia refere-se à dívida futura, com o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
III. fica autorizado o credor tornar-se proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo
valor e restituição ao devedor do valor do bem em
garantia que excede o da dívida.
É possível afirmar que