Em conformidade com a Lei Complementar Municipal
nº 119/2018 - Código de Obras e Edificações do Município, a
licença para execução de obra tem validade de:
A Cinco anos, a contar da data da licença, podendo ser
prorrogado mediante pagamento das taxas
correspondentes.
B Dois anos, a contar da data do pedido, podendo ser
prorrogado mediante interesse do Município.
C Dois anos, a contar da data do deferimento do pedido,
podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas
correspondentes.
D Cinco anos, a contar da data da licença, não podendo ser
prorrogado em nenhuma circunstância.
E
Um ano, a contar da data do deferimento do pedido,
podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas
correspondentes.