O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), regulamentado pela Lei n.º 8.069/1990, em seu artigo 1.º,
dispõe sobre “a proteção integral à criança e ao adolescente”. Isso quer dizer que, frente a essa demanda, deve(m)
ser assegurado(s)/a(s) e/ou priorizado(s)/a(s)