Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
(Brasil, 2015), é CORRETO considerar pessoa com deficiência aquela que:
A tem uma incapacidade para integração social, necessitando de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessárias ao desempenho de
função ou atividade a ser exercida.
B tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
C possui deficiência permanente, que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente
para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
D apresenta perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.