A Lei nº 11.065/17, que trata da organização administrativa do
Poder Executivo, dispõe que a administração indireta é
constituída por entidades com personalidade jurídica, dotadas de
autonomia administrativa, financeira e funcional, criadas ou
autorizadas para fins definidos em leis específicas, nos termos da
Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, assinale a opção que apresenta apenas
entidades da administração indireta.