Nos termos do regime da CLT, não será considerada
falta ao serviço:
I. Durante o licenciamento compulsório da empregada
por motivo de maternidade ou aborto, observados os
requisitos para percepção do salário-maternidade
custeado pela Previdência Social.
II. Durante a suspensão preventiva para responder a
inquérito administrativo ou de prisão preventiva,
quando for impronunciado ou absolvido.
III. Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a
que não tiver determinado o desconto do
correspondente salário.
IV. Uma vez por semana, nos dias em que não tenha
desejo de prestar no serviço.
É correto afirmar que: