Nos termos da Lei nº 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho
universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Os estabelecimentos já existentes
devem disponibilizar, pelo menos, dez por cento de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, uma unidade acessível.
De acordo com essa lei, considerando que o hotel já existente “XYZ Paradise” não pode cumprir o percentual narrado, por
impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação,