O Decreto nº 3.302, de 29 de agosto de 2023, estabelece que a celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública estadual depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pelo órgão
ou entidade interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto.