A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Segundo a Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. II. Diversidade na forma de participação no custeio. III. Irredutibilidade do valor dos benefícios. IV. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão bipartite, com participação dos trabalhadores, e do Governo nos órgãos colegiados.