Um empresário era dono de uma loja situada na galeria em
que comercializava produtos ortopédicos. O contrato de locação foi celebrado tendo a pessoa jurídica na condição de inquilina comercial, sendo que o empresário figurava na posição de
devedor solidário. Após passar por crise financeira, a empresa
ficou inadimplente com relação a quatro meses de aluguel da
loja e, assim, teve que encerrar suas atividades, devolvendo o
espaço para a administração da galeria. Em função da dívida
não saldada, a administradora do espaço comercial ingressou
com execução de título extrajudicial contra a pessoa jurídica e
o empresário. Como não foi possível encontrar nenhum bem
penhorável da empresa, a exequente pediu a penhora do imóvel onde ele residia. No caso, o bem de família