O tombamento é um ato jurídico e os bens tombados de
caráter material e natural devem ser registrados nos Livros de
Tombo.ODecreto n° 3.551 de 2000 instituiu “os bens culturais
de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural
brasileiro” e, para registrá-los, foram criados os seguintes
Livros de Registro: