O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for
devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços com o montante cobrado nas operações
anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme determina a Lei nº 7.014/1996 do
Estado da Bahia, dão direito ao crédito de ICMS