De acordo com o artigo 6o
da Resolução CONAMA n. 237, de 19.12.1997, é de
competência do órgão ambiental municipal ouvidos os órgãos competentes da União, dos
estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O Poder Público expedirá, na
ordem apresentada, as seguintes licenças: