A Lei Complementar no
101/2000 trouxe importantes dispositivos
relativos ao equilíbrio entre receitas e despesas
do orçamento da seguridade social, entre eles, a previsão
de que
A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços
prestados na seguridade social deve ser compensada
pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa.
B o reajustamento de valor de benefício ou serviço da
seguridade social, a fim de preservar o seu valor real,
deve ser compensado pelo aumento permanente de
receita ou pela redução permanente de despesa.
C nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade
social poderá ser criado, majorado ou estendido sem
a indicação da fonte de custeio total, exceto no caso
de expansão quantitativa do atendimento e dos serviços
prestados.
D a seguridade social deve integrar o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
E benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência
social, inclusive os destinados aos servidores
públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas,
não podem ser criados, majorados ou estendidos
sem a indicação da fonte de custeio total.