Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial só poderão
ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica
composta, em sua maioria, de profissionais
possuidores de tais títulos.