João e Maria travaram intenso debate a respeito da existência,
ou não, de mobilidade intrínseca da federação brasileira, tendo
concluído, corretamente, à luz da ordem constitucional, que:
A é possível que se tenha mobilidade máxima, de modo que
Estados se separem da Federação, desde que haja decisão da
população diretamente interessada por meio de plebiscito;
B é possível apenas a incorporação e o desmembramento de
Municípios, não de Estados, que são caracterizados pela
imobilidade.
C tal mobilidade torna possível a incorporação, a subdivisão ou
o desmembramento dos Estados para se anexarem a outros
ou formarem novos Estados;
D os Municípios, como entes federativos menores, podem ser
redesenhados, nos planos territorial e político, por decisão do
Estado em que estejam inseridos;
E a Federação é caracterizada justamente pela ausência da
referida mobilidade, já que os entes federativos não podem
ser objeto de fusão ou desmembramento;