Marília, servidora pública civil do Estado de Minas Gerais, em
virtude de remoção determinada pela Administração Pública,
passou a ter exercício em nova sede, no interior do Estado.
Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
de Minas Gerais (Lei nº 869/1952), a Marília será concedida