O nobre vereador Arcelino Silva, cansado de esperar pela conclusão da nova ponte do Rio
Pardo, perguntou em quais hipóteses seria possível,
pela legislação do município, o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, se havia previsão orçamentária para sua execução total. Foram
solicitadas, em voz alta, diversas questões de ordem,
inaugurando uma confusão na Reunião da Câmara. O Sr. Joaquim, fleumático Secretário da Câmara, conhecedor do Regimento Interno da Câmara de Ipuiuna, atualizado e consolidado, e das funções de planejamento, execução e controle, corretamente respondeu: