Apesar da grande resistência do Prefeito Municipal, que vetara o
projeto apresentado e aprovado pela totalidade dos membros da
Câmara Municipal, a Lei nº XX do Município Alfa veio a ser
promulgada.
Esse diploma normativo detalhou os requisitos a serem
observados pela propaganda comercial veiculada no território
municipal e ainda dispôs sobre as atribuições da Secretária
Municipal de Ordem Pública, que também criara, na fiscalização
dessa propaganda.
A Lei nº XX, do Município Alfa é