Fundamentando-se na Lei nº 6.938/1981 – Política
Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de
imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento
público ou particular ou por termo administrativo firmado
perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a
sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar
ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo
a(as):