Conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 58, de 01 de agosto de 2006 e alterações,
a qual estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará:
A É vedado à fiscalização lacrar os depósitos em que estejam livros, documentos, impressos,
papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, na hipótese de
recusa da exibição por parte do contribuinte.
B É direito da autoridade administrativa se fazer acompanhar de força policial nas ações fiscais,
apenas para efeito coativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido
embaraço ou desacato.
C É direito do contribuinte apresentar os documentos solicitados pelas autoridades competentes no
prazo de sete dias úteis, contados da data da ciência do contribuinte, no caso de fiscalização em
profundidade.
D O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON – é formado por quatro
representantes da Secretaria Executiva do Estado e da Fazenda – SEFA – e quatro de classe, e
respectivos suplentes, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, na forma desta lei.
E Fica instituído Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON –, órgão de
composição paritária, integrado por quatro representantes da Secretaria Executiva do Estado e da
Fazenda – SEFA, dois de entidades empresariais e dois de classe, e respectivos suplentes, com
atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, na forma desta lei.