A questão refere-se à Lei Orgânica do município de Flores da Cunha.
Sujeita-se à perda do mandato o vereador que:
I- fixar residência fora do Município;
II - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentórios às
instituições vigentes;
III - investido no cargo de Secretário Municipal ou diretoria equivalente, desde que se afaste do exercício da
vereança;
IV - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração de interesses
particulares, desde que neste caso o afastamento não ultrapasse cento e vinte (120) dias ininterruptos por
sessão legislativa.