De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a operação de crédito entre uma instituição
financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo é:
A Permitida no geral, inclusive com a permissão de a instituição financeira controlada adquirir, no
mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da
dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
B Permitida, sendo proibida a instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da
dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da
União para aplicação de recursos próprios.
C Proibida, mas pode a instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida
pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para
aplicação de recursos próprios.
D Proibida, inclusive sendo proibida a instituição financeira controlada de adquirir, no mercado,
títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de
emissão da União para aplicação de recursos próprios.