Pedro é proprietário de imóvel rural com 3 módulos fiscais, no qual a atividade desenvolvida desde 1980 é o plantio de cana de açúcar, que ocupa a área total do imóvel, inclusive as margens de curso d’ água de 40 metros de largura que corta a propriedade. De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, novo Código Florestal, Pedro
A terá de cessar a sua atividade econômica na área de preservação permanente, que, neste caso, é de 50 metros de largura contados da borda da calha do leito regular do curso d’ água que corta sua propriedade, permitindo sua regeneração natural.
B terá de cessar a sua atividade econômica na área de preservação permanente, que, neste caso, é de 50 metros de largura contados da borda da calha do leito regular do curso d’ água que corta sua propriedade, e promover a sua recomposição por meio de plantio.
C poderá continuar com sua atividade econômica, mas terá a obrigação de recompor a área de preservação permanente de 15 metros de largura contados da borda da calha do leito regular do curso d’ água que corta sua propriedade.
D poderá continuar com sua atividade econômica, mas terá a obrigação de recompor a área de preservação permanente de 40 metros de largura contados de cada margem do curso d’ água que corta sua propriedade.
E terá de cessar a sua atividade econômica na área de preservação permanente, que, neste caso, é de 30 metros de largura contados da borda da calha do leito regular do curso d’ água que corta sua propriedade, permitindo sua regeneração natural.