Uma organização exclusivamente religiosa sediada em Vitória (ES)
pretende requerer a imunidade dos IPTUs de imóveis de sua
propriedade que funcionam como seus templos no território do
mesmo município. Ao se dirigir ao setor da Secretaria Municipal de
Fazenda responsável pelo IPTU, foi-lhe informado que, ademais da
documentação comprobatória da propriedade e uso dos imóveis,
a organização religiosa deveria apresentar.
I. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ.
II. cópia autenticada do instrumento de constituição atualizado.
III. cópia do Balanço Geral da matriz e Demonstração da Conta de
Resultados.
IV. declaração da Receita Federal do Brasil, da agência do Banco
Central do Brasil ou de órgão competente da Administração
Federal, certificando a ausência de remessa de recursos para o
exterior.
À luz do texto da Lei Municipal nº 7.888/2010 (Lei do processo
administrativo-tributário), o Fisco poderia exigir de tal organização
religiosa os documentos previstos em