As ações das três esferas de governo na
área de assistência social realizam-se de
forma articulada, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a
coordenação e execução dos programas, em
suas respectivas esferas, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Município. Compete aos
municípios:
A Destinar recursos financeiros para custeio
do pagamento dos benefícios eventuais; efetuar o
pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
executar os projetos de enfrentamento da
pobreza, incluindo a parceria com organizações
da sociedade civil; atender às ações assistenciais
de caráter de emergência; prestar os serviços
assistenciais; cofinanciar o aprimoramento da
gestão, os serviços, os programas e os projetos
de assistência social em âmbito local; realizar o
monitoramento e a avaliação da política de
assistência social em seu âmbito.
B Efetuar o pagamento dos auxílios
natalidade e funeral; executar os projetos de
enfrentamento da pobreza; atender às ações
assistenciais de caráter de emergência; prestar
os serviços assistenciais; conceder e manter os
benefícios de prestação continuada.
C Destinar recursos financeiros para custeio
do pagamento dos benefícios eventuais; efetuar o
pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada; prestar os
serviços assistenciais.
D Responder pela concessão e manutenção
dos benefícios de prestação continuada;
cofinanciar, por meio de transferência automática,
o aprimoramento da gestão, os serviços, os
programas e os projetos de assistência social em
seu âmbito; tender, em conjunto com o Governo
Federal, Estados, o Distrito Federal, às ações
assistenciais de caráter de emergência; realizar o
monitoramento e a avaliação da política de
assistência social e assessorar Estados, Distrito
Federal e outros Municípios para seu
desenvolvimento.
E Destinar recursos financeiros para custeio
do pagamento dos benefícios eventuais;
cofinanciar, por meio de transferência automática,
o aprimoramento da gestão, os serviços, os
programas e os projetos de assistência social em
âmbito regional ou local; atender, em conjunto
com outros Municípios, às ações assistenciais de
caráter de emergência; estimular e apoiar
técnica e financeiramente as associações e
consórcios municipais na prestação de serviços
de assistência social; realizar o monitoramento e
a avaliação da política de assistência social.