Nos termos do disposto no art. 33, da Lei nº 4.320/1964, não se admitirão emendas
ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada nesse ponto a inexatidão da proposta.
II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado
pelos órgãos competentes.
III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não
esteja anteriormente criado.
IV. Conceder dotação aos quantitativos previamente fixados em resolução do
Poder Legislativo para concessão exclusiva de auxílios.
Está CORRETO o que se afirma em: