Sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo estabelecido na Lei nº. 12.618/2012, é INCORRETO afirmar:
A A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadoras, pelo
aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar
das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto na Lei nº. 12.618/2012 e
nos estatutos respectivos das entidades.
B A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de
efetivo exercício, será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição
para o regime instituído pela Lei nº. 12.618/2012.
C O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social deverá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades
fechadas de previdência complementar.
D O pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 do mês seguinte ao da
competência enseja a aplicação dos acréscimos de mora previstos para os tributos federais.
E A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no
regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5%.