Após ampla mobilização dos Deputados Estaduais, a Constituição
do Estado Alfa foi reformada, passando a dispor sobre a
competência das Comissões da Assembleia Legislativa para a
colheita de manifestações de pessoas que possam contribuir com
suas atividades. Com esse objetivo, foi autorizada a convocação
das seguintes autoridades: (1) Secretários de Estado; (2)
Procurador-Geral do Estado; (3) Procurador-Geral de Justiça; e (4)
Presidentes de autarquias e de fundações com personalidade
jurídica de direito público. Acresça-se que o não atendimento à
convocação caracterizaria infração político-administrativa.
Irresignado com o teor da reforma, o Partido Político Delta
consultou sua assessoria a respeito da compatibilidade desse
comando normativo com a Constituição da República, sendo-lhe
corretamente respondido que