I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em
lide individual for suscitada inconstitucionalidade de
ato normativo, o juiz de primeira instância deverá,
na primeira oportunidade, remeter a questão à
apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da
cláusula de reserva de plenário.
II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais
poderão declarar a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo do poder público somente pelo voto
da maioria absoluta de seus membros ou dos
membros do respectivo órgão especial.
III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo
Tribunal Federal.
IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação
daqueles que podem propor a ação direta
de inconstitucionalidade.