João, na condição de locatário e Maria, na condição de locadora,
celebraram contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo
de 30 meses. Dentre as cláusulas contratuais, a de número 10,
proibia a realização de qualquer tipo de obra sem a autorização
expressa da locadora. Não obstante, ao longo da vigência do
contrato e sem solicitar autorização a Maria e sem que ela tivesse
conhecimento, João realizou algumas reformas no apartamento,
como a troca do piso da sala que estava estufado e mofado em
razão de um vazamento ocorrido antes do contrato e que causava
grave alergia em seus filhos, a instalação de um ar-condicionado
split em cada um dos cômodos, a reforma do banheiro da suíte
para inclusão de uma banheira de hidromassagem, sonho antigo
de João.
Após quatro anos na residência, já na prorrogação do contrato,
Maria decide vender o imóvel, e comunica João. Em resposta, João
indica não ter interesse na compra e se compromete a deixar o
imóvel em 90 dias, mas informa que os aluguéis dos três meses
serão compensados pelas benfeitorias que ele realizou e que
muito valorizaram o imóvel de Maria.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que