A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58
A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes,
titulares e suplentes.
Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a
maior representatividade numérica são