Para Haroldo Caetano da Silva, pela remição a "(...) é oferecido um...
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#Execução Penal - Lei nº 7.210/1984#Legislação Penal Especial
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca MPE-GO no concurso para MPE-GO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Penal, especificamente sobre Execução Penal - Lei nº 7.210/1984, Legislação Penal Especial.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Para Haroldo Caetano da Silva, pela remição a "(...) é oferecido um estímulo ao preso para que, desenvolvendo atividade laboral, não apenas veja abrevlada a explação da pena (o que seria de Interesse exclusivo do condenado), mas também para que o trabalho sirva de instrumento para a efetiva e harmanlosa reinclusão à sociedade (o que é de interesse geral). O trabalho e, por consequência, a remlção, constituem instrumento que buscam alcançar a finaHdade preventiva da pena criminal." (SILVA, Haroldo Caetano da. Manual de Execução Penal, 2. edição, Campinas: Ed. Bookseller, 2002). A respeito da remição, hoje garantida pelo trabalho e pelo estudo (Lei de Execução Penal alterada pela Lei 12.433/2011), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
I. o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, ou pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.
II. o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de metade no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
III. o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar- se com a remição.
IV. em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até metade do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da Lei Execução Penal, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.