A Os declarados falidos ou insolventes não
possuem nenhum impedimento de participar nos
órgãos da EBSERH.
B Os que detenham controle ou participação
relevante no capital social de pessoa jurídica
inadimplente com a EBSERH ou que lhe
tenha causado prejuízo ainda não ressarcido,
estendendo-se esse impedimento aos que
tenham ocupado cargo de administração em
pessoa jurídica nessa situação, no exercício
social imediatamente anterior à data da eleição
ou nomeação.
C Aqueles que não tiverem interesse conflitante
com a sociedade são impedidos.
D Sócio, ascendente, descendente ou parente
colateral ou afim, até o terceiro grau, podem
ser membros do Conselho de Administração, da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
E Aqueles que tiverem sido condenados por crime
falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação,
de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de
peculato, contra a economia popular, contra a fé
pública, contra a propriedade ou que tiverem sido
condenados à pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos
não terão qualquer impedimento.