De acordo com a Lei n.°12.527/2011 e com o
Decreto n° 7.724/2012, julgue o item.
Os órgãos e as entidades sujeitos à lei de acesso à
informação deverão implementar, em seus sítios na
Internet, seção específica para a divulgação das
informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.