A Lei 10.436/2002, em seu artigo 4º, afirma que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais
estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS), como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), nos níveis médio e superior
dos cursos de: