De acordo com a Lei Municipal nº 1.058/1993 - Código
Tributário Municipal, o imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade, a
titularidade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de
imóvel, edificado ou não, situado na zona urbana do
Município. O valor venal do imóvel será determinado em
função dos seguintes elementos:
I. Na avaliação do terreno, o preço de metro quadrado,
relativo a cada face do quarteirão, a forma e a área
real.
II. Na avaliação de gleba, entendidas estas como áreas de
terrenos com mais de 8.000m² (oito mil metros
quadrados), o valor de hectare e área real.
III. No caso de gleba, com loteamento aprovado e em
processo de execução, considera-se terreno ou lote
individualizado aquele situado em logradouro ou parte
deste, cujas obras não estejam concluídas.
IV. Na avaliação do prédio, o preço do metro quadrado de
cada tipo de construção e área.
Estão CORRETOS: