Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com
15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a
procedência do pleito de pensionamento (alimentos
indenizatórios), deverá comprovar:
i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa
renda;
ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;
iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.
Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o
tema, o juiz: