Doutrinariamente, o conceito e a classificação
das constituições podem variar de acordo com
o sentido e o critério adotados para sua
definição. A respeito dessa temática, leia as
afirmativas abaixo:
I. Para o sociólogo Ferdinand Lassalle, "Constituição" seria a somatória dos fatores
reais de poder dentro de uma sociedade,
enquanto reflexo do embate das forças
econômicas, sociais, políticas e religiosas de
um Estado. Nesse sentido, por ser uma norma
jurídica, ainda que não efetiva, uma
Constituição legítima é aquela escrita em uma "folha de papel".
II. O alemão Carl Schmitt define "Constituição" como sendo uma decisão política fundamental,
cuja finalidade precípua é organizar e estruturar
os elementos essenciais do Estado. Trata-se
do sentido político delineado na teoria
decisionista ou voluntarista, em que a
Constituição é um produto da vontade do titular
do Poder Constituinte.
III. Embasada em uma concepção jurídica, "Constituição" é uma norma pura, a despeito de
fundamentações oriundas de outras
disciplinas. Através do sentido jurídico-positivo,
Hans Kelsen define a Constituição como norma
positiva suprema, dentro de um sistema
escalonado e hierarquizado de normas, em que
aquela serve de fundamento de validade para
todas as demais.
IV. "Constituição-dirigente ou registro" é aquela
que traça diretrizes objetivando nortear a ação
estatal, mediante a previsão de normas
programáticas. Marcante em nações
socialistas, visa reger o ordenamento jurídico
de um Estado durante certo período de tempo
nela estabelecido, cujo decurso implicará a
elaboração de uma nova Constituição ou
adaptação de seu texto.
V. A Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 é classificada, pela doutrina
majoritária, como sendo de ordem democrática,
nominativa, analítica, material e super-rígida.
Assinale a alternativa correta.