De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e
recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes, entende-se por vigilância sanitária :
A o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes sanitários individuais ou coletivos, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle de doenças ou agravos.
B o conjunto de ações sanitárias e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
C a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada
de ações assistenciais e de atividades sanitárias preventivas.
D a integralidade de assistência sanitária, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos
e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade.
E o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.