Carlão, utilizando-se de aparelho eletrônico adquirido no mercado paralelo da internet, fraudou o dispositivo de medição de
energia elétrica de sua residência e de seu estabelecimento comercial, resultando na demonstração de consumo menor do
que o real de energia elétrica, causando prejuízo à concessionária de energia. Nesse contexto, a conduta de Carlão se
amolda como