Para a Lei no
4.566/2011, que dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal, o transporte
público coletivo de passageiros constitui-se
A atividade econômica de relevante interesse social, razão pela qual sua organização e seu planejamento pela iniciativa
privada sofrem forte intervenção do Estado
B serviço público de predominante interesse local, razão pela qual o Distrito Federal não detém competência na matéria,
mas, sim, o município de Brasília.
C atividade econômica, cuja prestação é livre à iniciativa privada, mas está sujeita à regulação do Distrito Federal, em razão
de seu caráter essencial.
D serviço público essencial de titularidade do município de Brasília, que, em razão de suas especificidades, assegura, aos
usuários, apenas acesso ao espaço urbano.
E serviço público essencial de titularidade do Distrito Federal, razão pela qual referido ente detém competência para
organizá-lo e prestá-lo.