Com base em legislação estadual dos anos 1990, o Estado Alfa
delegou, sem prévia licitação e por meio de simples
credenciamento, a prestação de serviço público de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros a particular, referente a
determinadas linhas. O serviço será executado por micro-ônibus
com capacidade para nove a vinte passageiros, por operadores
regionais coletivos autônomos autorizados, a título precário, com
cadastramento válido por doze meses, em situações normais.
Inconformada por não lhe ter sido oportunizada a possibilidade
de prestação do serviço, mediante participação em licitação,
sociedade empresária do ramo apresentou notícia de fato
narrando o ocorrido à Promotoria de Justiça com atribuição em
tutela coletiva.
Assim, o Ministério Público instaurou inquérito civil e obteve
documentos que comprovam a veracidade dos fatos noticiados,
razão pela qual, de acordo com jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, deve: