A Lei federal nº XX permitiu que dois ou mais partidos políticos
formassem uma aliança, passando a atuar como se fossem uma
única agremiação após a sua constituição e a realização do
respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral. Essa
aliança passaria a contar com programa e estatuto, devendo
perdurar por lapso temporal equivalente a, no mínimo, uma
legislatura, podendo, ainda, apresentar candidatos próprios nas
eleições proporcionais.
Irresignado com o teor da Lei federal nº XX, determinado
legitimado à deflagração do controle concentrado de
constitucionalidade solicitou que um advogado analisasse a sua
compatibilidade com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma normativo é: