Em conformidade com a Lei Complementar Municipal
nº 004/05 - Código Tributário Municipal, analisar a
sentença abaixo:
As entidades assistenciais, educacionais, culturais e
esportivas sem fins lucrativos, assim como as instituições
religiosas, são isentas do pagamento da Contribuição de
Melhoria (1ª parte). Não incide o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia, ainda que se
constituam como atividade preponderante do prestador
(2ª parte).
A sentença está: