De acordo com o Código de Ética da Administração Pública Estadual, Decreto nº 60.428/2014, as divergências entre os agentes
da Administração serão solucionadas mediante coordenação
A judicial, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, bem como críticas de
ordem pessoal.
B administrativa, não cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um e nem críticas
de ordem pessoal.
C judicial, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, sendo vedado, porém,
críticas de ordem pessoal.
D administrativa, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, sendo vedado,
porém, críticas de ordem pessoal.
E administrativa, cabendo manifestação pública sobre a matéria estranha à área de atuação de cada um, bem como críticas
de ordem pessoal.