Caso determinado contratado cometa infração punível
com a penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a Administração, a aplicação de tal sanção requer a
instauração de processo de responsabilização delimitado pela
Lei nº 14.133/2021.
Nesse contexto, é correto afirmar que
A serão indeferidas pela comissão, mediante decisão
fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias,
protelatórias ou intempestivas, com relação ao processo em
análise.
B não haverá oportunidade para o licitante ou contratado
apresentar alegações finais no mencionado processo, ainda
que haja o deferimento de produção de novas provas.
C se o órgão ou entidade não tiver servidores estatutários em
seu quadro funcional, a Comissão responsável pela condução
do mencionado processo deverá ser composta por ocupantes
de cargo em comissão.
D o contratado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data da intimação, para apresentar defesa
técnica e especificar as provas que pretenda produzir, no
processo em questão.
E tal processo será conduzido por comissão composta por, no
mínimo, 3 (três) servidores estáveis.