A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa e assuntos pertinentes. Nesse contexto, assinale
a afirmativa incorreta em relação às definições constantes no
artigo 3º.
A Área de Preservação Permanente – APP: área protegida,
sempre coberta por qualquer tipo de vegetação, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bemestar das populações humanas.
B Manejo sustentável: administração da vegetação natural para
a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais,
respeitando-se os mecanismos de sustentação do
ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa
ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies
madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da
flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
C Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade
ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 dessa mesma
lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo
sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a
conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e
promover a conservação da biodiversidade, bem como o
abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
D Uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e
formações sucessoras por outras coberturas do solo, como
atividades agropecuárias, industriais, de geração e
transmissão de energia, de mineração e de transporte,
assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação
humana
E Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação
antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações,
benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste
último caso, a adoção do regime de pousio.