A Lei Orgânica do Município de Fátima do Sul, (MS), no seu art. 8º, menciona como competência do
Município:
I- Instituir e arrecadar os tributos federais, bem como aplicar suas rendas sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas.
II- Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população.
IIII- Assegurar a defesa do meio ambiente.
IV- Legislar sobre assuntos de interesse nacional.
V- Promover a proteção do patrimônio histórico e cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora
federais e estaduais.
Marque a alternativa que contenha somente os itens que são competência do Município.